Reconhecimento da união
Pode ser formalizado em cartório (escritura declaratória) ou judicialmente, com provas da convivência: fotos, contas conjuntas, testemunhas, dependência em planos e seguros.
Área de atuação
Dissolução e reconhecimento, inclusive pós-morte, dos seus direitos.
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. Ela gera direitos e deveres muito próximos aos do casamento — inclusive patrimoniais e sucessórios — mesmo sem qualquer documento assinado.
Reconhecer ou dissolver a união estável formalmente é o que garante esses direitos: a partilha dos bens construídos juntos, a pensão, a herança. O reconhecimento pode ocorrer inclusive após o falecimento do companheiro, para assegurar ao sobrevivente o que é seu por direito.
Pode ser formalizado em cartório (escritura declaratória) ou judicialmente, com provas da convivência: fotos, contas conjuntas, testemunhas, dependência em planos e seguros.
Sem contrato de convivência, aplica-se a comunhão parcial: os bens adquiridos durante a união pertencem aos dois, em regra, metade para cada.
O fim da união estável envolve partilha de bens e, quando há filhos, guarda, convivência e pensão — de forma consensual ou judicial.
O companheiro sobrevivente pode pedir o reconhecimento judicial da união para garantir herança, pensão por morte e meação do patrimônio.
“Se você viveu ou vive uma união estável, seus direitos existem — o que falta é formalizá-los com segurança.”