Quando cabe revisão
Sempre que houver mudança significativa e comprovada na necessidade de quem recebe ou na capacidade de quem paga.
Área de atuação
Reavaliação do valor da pensão diante de novas circunstâncias.
A pensão alimentícia não é imutável. Fixada com base no binômio necessidade de quem recebe × possibilidade de quem paga, ela pode ser revista sempre que essa equação mudar de forma relevante — para mais ou para menos.
Perda de emprego, redução de renda, nascimento de outros filhos, doença, ou, do outro lado, aumento das despesas da criança e melhora na condição financeira do alimentante: todas são situações que podem justificar a ação revisional.
Sempre que houver mudança significativa e comprovada na necessidade de quem recebe ou na capacidade de quem paga.
Crescimento das despesas do filho (escola, saúde, atividades) ou melhora financeira do alimentante podem fundamentar a majoração.
Desemprego involuntário, queda real de renda ou novos dependentes podem justificar a diminuição — sempre com prova robusta.
O valor vigente continua devido até decisão em contrário. Deixar de pagar por conta própria pode levar à execução e até à prisão civil.
“A revisão existe para manter a pensão justa para os dois lados — e proteger, acima de tudo, o sustento de quem depende dela.”