Reconhecimento voluntário
Pode ser feito diretamente em cartório, a qualquer tempo, sem necessidade de processo — inclusive para filhos já adultos.
Área de atuação
Inclusive pós-morte e socioafetiva, garantindo direitos da criança.
Todo filho tem direito ao reconhecimento de sua filiação — com o nome do pai no registro, sobrenome, convivência, pensão e herança. Quando o reconhecimento não acontece de forma voluntária, a via judicial garante esse direito, normalmente com apoio do exame de DNA.
O Direito também reconhece a paternidade socioafetiva: quem cria, educa e apresenta alguém como filho pode ter esse vínculo formalizado, com os mesmos efeitos jurídicos. E, mesmo após o falecimento do suposto pai, a investigação de paternidade pode ser proposta contra os herdeiros.
Pode ser feito diretamente em cartório, a qualquer tempo, sem necessidade de processo — inclusive para filhos já adultos.
Ação judicial com exame de DNA. A recusa injustificada ao exame gera presunção de paternidade contra quem se recusa.
O vínculo de afeto consolidado no tempo pode ser reconhecido em cartório ou judicialmente, convivendo até com a paternidade biológica.
A ação pode ser movida contra os herdeiros do falecido, garantindo ao filho nome, herança e demais direitos sucessórios.
“Identidade é um direito. Seja pelo DNA ou pelo afeto, o reconhecimento da filiação transforma a vida jurídica — e emocional — de quem o busca.”