Fernanda VasconcellosAdvocacia · Família
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Reconhecimento de paternidade

Inclusive pós-morte e socioafetiva, garantindo direitos da criança.

Todo filho tem direito ao reconhecimento de sua filiação — com o nome do pai no registro, sobrenome, convivência, pensão e herança. Quando o reconhecimento não acontece de forma voluntária, a via judicial garante esse direito, normalmente com apoio do exame de DNA.

O Direito também reconhece a paternidade socioafetiva: quem cria, educa e apresenta alguém como filho pode ter esse vínculo formalizado, com os mesmos efeitos jurídicos. E, mesmo após o falecimento do suposto pai, a investigação de paternidade pode ser proposta contra os herdeiros.

O que você precisa saber

Reconhecimento voluntário

Pode ser feito diretamente em cartório, a qualquer tempo, sem necessidade de processo — inclusive para filhos já adultos.

Investigação de paternidade

Ação judicial com exame de DNA. A recusa injustificada ao exame gera presunção de paternidade contra quem se recusa.

Paternidade socioafetiva

O vínculo de afeto consolidado no tempo pode ser reconhecido em cartório ou judicialmente, convivendo até com a paternidade biológica.

Reconhecimento pós-morte

A ação pode ser movida contra os herdeiros do falecido, garantindo ao filho nome, herança e demais direitos sucessórios.

Identidade é um direito. Seja pelo DNA ou pelo afeto, o reconhecimento da filiação transforma a vida jurídica — e emocional — de quem o busca.