Fernanda VasconcellosAdvocacia · Família
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Planejamento matrimonial

Pacto antenupcial para definir, com clareza, o regime de bens.

Casar também é um ato patrimonial. O planejamento matrimonial permite que o casal escolha, antes do casamento, as regras que vão reger seus bens — evitando surpresas e conflitos futuros. O principal instrumento é o pacto antenupcial, feito por escritura pública.

Sem pacto, vale automaticamente a comunhão parcial de bens. Com ele, o casal pode adotar separação total, comunhão universal, participação final nos aquestos ou até regras personalizadas, desde que respeitada a lei.

O que você precisa saber

Pacto antenupcial

Escritura pública lavrada antes do casamento que define o regime de bens e pode incluir cláusulas patrimoniais personalizadas para a realidade do casal.

Escolha do regime de bens

Comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos — cada regime protege interesses diferentes.

Proteção de patrimônio e empresa

Para quem empreende ou já possui patrimônio, o pacto evita que a empresa ou os bens pessoais sejam arrastados para eventuais disputas.

Contrato de convivência

Para quem vive união estável, o equivalente ao pacto é o contrato de convivência, que também define o regime de bens da relação.

Planejar não é prever o fim — é começar a vida a dois com transparência, maturidade e segurança para ambos.