Quem tem direito
Filhos menores (presunção de necessidade), maiores em formação, ex-cônjuges dependentes e, em situações específicas, outros parentes.
Área de atuação
Fixação do valor devido para garantir o sustento de quem precisa.
A pensão alimentícia garante o sustento de quem não pode prover as próprias necessidades — em geral filhos, mas também ex-cônjuges em situação de dependência e até outros parentes. Ela cobre alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer.
O valor é definido pelo binômio necessidade × possibilidade: as despesas reais de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. Não existe percentual fixo em lei — cada caso é analisado em concreto, inclusive quando o pagador é autônomo ou tem renda variável.
Filhos menores (presunção de necessidade), maiores em formação, ex-cônjuges dependentes e, em situações específicas, outros parentes.
Pelas necessidades comprovadas de quem recebe e pela possibilidade de quem paga — com atenção especial a rendas variáveis ou não declaradas.
A gestante pode pedir pensão ainda durante a gravidez, para custear despesas do período — do pré-natal ao parto.
O juiz pode fixar um valor logo no início do processo, garantindo o sustento imediato enquanto a ação tramita.
“Pensão é direito de quem precisa e dever de quem pode: fixá-la corretamente desde o início evita anos de conflito.”