O que entra na partilha
Imóveis, veículos, investimentos, empresas e até direitos (como FGTS do período) adquiridos na constância da relação, conforme o regime de bens.
Área de atuação
Divisão justa e equilibrada do patrimônio construído na relação.
A partilha de bens é a divisão do patrimônio ao fim do casamento ou da união estável. O que entra — e o que fica de fora — depende do regime de bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos.
Na comunhão parcial, regime mais comum, dividem-se os bens adquiridos onerosamente durante a relação, independentemente de em nome de quem estejam. Heranças, doações e o que cada um já tinha antes, em regra, não entram na partilha.
Imóveis, veículos, investimentos, empresas e até direitos (como FGTS do período) adquiridos na constância da relação, conforme o regime de bens.
Na comunhão parcial: bens anteriores à relação, heranças e doações recebidas por um só dos parceiros, e bens de uso pessoal.
Patrimônio escondido do outro na partilha pode ser buscado judicialmente, com investigação patrimonial e sobrepartilha do que for descoberto.
O acordo é sempre o caminho mais rápido e barato; sem ele, o juiz decide com base nas provas e no regime de bens aplicável.
“Uma partilha justa começa com um mapeamento completo do patrimônio e uma leitura técnica do regime de bens do seu caso.”