Inventário extrajudicial
Realizado em cartório quando os herdeiros estão de acordo. Costuma ser a via mais rápida e econômica para regularizar a herança.
Área de atuação
Condução do inventário e partilha do patrimônio com segurança jurídica.
O inventário é o procedimento que apura os bens, dívidas e direitos deixados por quem faleceu, para que a herança seja transferida formalmente aos herdeiros. Sem ele, os bens ficam bloqueados: não é possível vender imóveis, movimentar contas ou regularizar a propriedade.
O inventário pode ser extrajudicial — em cartório, quando há consenso entre herdeiros — ou judicial, quando existe conflito, testamento a cumprir ou outras particularidades. Agir rápido importa: a abertura tardia pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).
Realizado em cartório quando os herdeiros estão de acordo. Costuma ser a via mais rápida e econômica para regularizar a herança.
Necessário quando há desacordo entre herdeiros ou situações que exigem a análise do juiz. Uma condução organizada evita anos de processo.
O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento; o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD. Planejar a partilha também é planejar custos.
Os bens são divididos conforme a lei e o eventual testamento. Bens descobertos depois podem ser partilhados em sobrepartilha.
“Um inventário bem conduzido preserva o patrimônio e, principalmente, as relações da família em um momento já delicado.”