Guarda compartilhada
Regra legal: os dois pais decidem juntos sobre escola, saúde e educação, ainda que a criança tenha residência principal com um deles.
Área de atuação
Definição e regulamentação de guarda e do regime de convivência.
Quando os pais se separam, é preciso definir como ficará a vida dos filhos: com quem residem, como serão tomadas as decisões importantes e como será a convivência com cada genitor. No Brasil, a guarda compartilhada é a regra — os dois pais mantêm a responsabilidade pelas decisões da vida do filho.
Guarda compartilhada não significa dividir o tempo ao meio: o regime de convivência é desenhado conforme a rotina da criança e a realidade da família. O que orienta toda decisão é sempre o melhor interesse da criança.
Regra legal: os dois pais decidem juntos sobre escola, saúde e educação, ainda que a criança tenha residência principal com um deles.
Exceção aplicada quando o compartilhamento não atende ao interesse da criança — por exemplo, em situações de risco ou violência.
Define dias, alternância de fins de semana, férias e datas comemorativas. Pode e deve ser detalhado para evitar conflitos futuros.
Impedir a convivência ou desqualificar o outro genitor perante o filho tem consequências jurídicas — da multa à alteração da guarda.
“Filhos não se divorciam dos pais. Um bom acordo de guarda e convivência protege quem mais importa: a criança.”