Fernanda VasconcellosAdvocacia · Família
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Divórcio

Judicial ou extrajudicial, com partilha de bens e definição de guarda.

O divórcio é o ato que encerra juridicamente o casamento, permitindo que cada um siga a vida com liberdade e segurança. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não existe prazo mínimo de separação nem necessidade de apontar culpados: basta a vontade de se divorciar.

Quando há consenso entre o casal e não existem filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, de forma rápida e extrajudicial. Havendo filhos menores ou desacordo sobre bens, guarda ou pensão, o caminho é o divórcio judicial — que também pode ser consensual e muito mais tranquilo do que se imagina.

O que você precisa saber

Divórcio extrajudicial

Feito por escritura pública em cartório quando há acordo e não existem filhos menores ou incapazes. É o caminho mais rápido e menos desgastante.

Divórcio judicial consensual

O casal apresenta ao juiz um acordo sobre partilha, guarda, convivência e pensão. O processo tende a ser breve e sem audiências de conflito.

Divórcio litigioso

Quando não há acordo, cada ponto — bens, guarda, pensão — é decidido pelo juiz. A condução técnica e estratégica faz toda a diferença no resultado.

Questões que acompanham o divórcio

Partilha de bens, guarda dos filhos, regime de convivência, pensão alimentícia e uso do nome de casado são definidos no mesmo processo ou em ações próprias.

Cada divórcio é único. O primeiro passo é entender o seu momento e desenhar a estratégia mais segura — e menos dolorosa — para você e sua família.