Para que serve
Documentar que a relação atual é namoro, afastando a presunção de união estável e os efeitos patrimoniais que ela geraria.
Área de atuação
Formalização que protege o patrimônio e delimita a relação afetiva.
Com a proximidade entre namoro e união estável na vida real — viagens, convivência frequente, até morar junto — cresce o risco de um relacionamento ser reconhecido judicialmente como união estável, com efeitos patrimoniais que o casal nunca desejou.
O contrato de namoro é o documento em que o casal declara que a relação é um namoro, sem intenção presente de constituir família. Ele delimita a natureza do vínculo e protege o patrimônio de cada um enquanto essa for a vontade dos dois.
Documentar que a relação atual é namoro, afastando a presunção de união estável e os efeitos patrimoniais que ela geraria.
O contrato retrata a realidade — se a relação evoluir para uma verdadeira união estável, os fatos prevalecem. Por isso é importante mantê-lo atualizado.
Por instrumento particular ou escritura pública, com cláusulas ajustadas à rotina do casal. A escritura confere mais força probatória.
Mudanças como morar junto, ter filhos ou construir patrimônio comum pedem revisão do documento — ou sua conversão em contrato de convivência.
“Clareza no presente evita litígio no futuro: o contrato de namoro é cuidado com a relação e com o patrimônio de cada um.”