Fernanda VasconcellosAdvocacia · Família
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Contrato de namoro

Formalização que protege o patrimônio e delimita a relação afetiva.

Com a proximidade entre namoro e união estável na vida real — viagens, convivência frequente, até morar junto — cresce o risco de um relacionamento ser reconhecido judicialmente como união estável, com efeitos patrimoniais que o casal nunca desejou.

O contrato de namoro é o documento em que o casal declara que a relação é um namoro, sem intenção presente de constituir família. Ele delimita a natureza do vínculo e protege o patrimônio de cada um enquanto essa for a vontade dos dois.

O que você precisa saber

Para que serve

Documentar que a relação atual é namoro, afastando a presunção de união estável e os efeitos patrimoniais que ela geraria.

Limites do contrato

O contrato retrata a realidade — se a relação evoluir para uma verdadeira união estável, os fatos prevalecem. Por isso é importante mantê-lo atualizado.

Como é feito

Por instrumento particular ou escritura pública, com cláusulas ajustadas à rotina do casal. A escritura confere mais força probatória.

Quando atualizar

Mudanças como morar junto, ter filhos ou construir patrimônio comum pedem revisão do documento — ou sua conversão em contrato de convivência.

Clareza no presente evita litígio no futuro: o contrato de namoro é cuidado com a relação e com o patrimônio de cada um.