Rito da prisão
Para as parcelas recentes: sem pagamento ou justificativa aceita em 3 dias, o juiz pode decretar a prisão civil do devedor (até 3 meses).
Área de atuação
Execução dos valores em atraso, com firmeza e na medida da lei.
Pensão atrasada não é favor pendente — é dívida executável, com correção e juros. A lei oferece instrumentos duros para a cobrança, porque o que está em jogo é o sustento de quem depende desses valores.
As dívidas mais recentes (as três últimas parcelas e as vencidas no curso do processo) seguem o rito da prisão: o devedor tem 3 dias para pagar, provar que pagou ou justificar — sob pena de prisão civil. As dívidas antigas são cobradas por penhora de bens, salário e valores em conta.
Para as parcelas recentes: sem pagamento ou justificativa aceita em 3 dias, o juiz pode decretar a prisão civil do devedor (até 3 meses).
Para o débito acumulado: bloqueio de contas, penhora de salário (dentro dos limites legais), veículos e imóveis do devedor.
A dívida de pensão pode ser protestada e levar o nome do devedor aos cadastros de inadimplentes, pressionando o pagamento.
Quando o devedor tem emprego formal, a pensão pode ser descontada diretamente do salário, prevenindo novos atrasos.
“Cada mês de atraso pesa no orçamento de quem cria um filho. A execução bem conduzida transforma o direito no papel em pagamento real.”