Fernanda VasconcellosAdvocacia · Família
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Cobrança da pensão atrasada

Execução dos valores em atraso, com firmeza e na medida da lei.

Pensão atrasada não é favor pendente — é dívida executável, com correção e juros. A lei oferece instrumentos duros para a cobrança, porque o que está em jogo é o sustento de quem depende desses valores.

As dívidas mais recentes (as três últimas parcelas e as vencidas no curso do processo) seguem o rito da prisão: o devedor tem 3 dias para pagar, provar que pagou ou justificar — sob pena de prisão civil. As dívidas antigas são cobradas por penhora de bens, salário e valores em conta.

O que você precisa saber

Rito da prisão

Para as parcelas recentes: sem pagamento ou justificativa aceita em 3 dias, o juiz pode decretar a prisão civil do devedor (até 3 meses).

Penhora de bens e valores

Para o débito acumulado: bloqueio de contas, penhora de salário (dentro dos limites legais), veículos e imóveis do devedor.

Protesto e negativação

A dívida de pensão pode ser protestada e levar o nome do devedor aos cadastros de inadimplentes, pressionando o pagamento.

Desconto em folha

Quando o devedor tem emprego formal, a pensão pode ser descontada diretamente do salário, prevenindo novos atrasos.

Cada mês de atraso pesa no orçamento de quem cria um filho. A execução bem conduzida transforma o direito no papel em pagamento real.